O governo federal oficializou, pela Portaria STN/MF nº 3.013/2025, o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, criando uma janela concreta para combinar capital público catalítico com investimento privado, hedge cambial e mecanismos de incentivo voltados à transformação ecológica. Mais do que um leilão, o Eco Invest consolida uma arquitetura de blended finance que prioriza a bioeconomia, o turismo sustentável e a infraestrutura habilitante com foco na Amazônia Legal. O prazo para envio de propostas vai até as 18h de 25 de fevereiro de 2026 e quem tiver projetos maduros, capacidade de execução e cadeias já estruturadas tende a avançar primeiro.
Quem pode participar e qual é o desenho financeiro
Pelas regras oficiais, apenas instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central podem participar do leilão, apresentar propostas e serem habilitadas, ranqueadas e homologadas. Esse desenho concentra no agente financeiro a mobilização do capital privado, com requisitos claros: alavancagem financeira mínima de 4,0x e captação no exterior de, no mínimo, 60% do capital privado mobilizado. A instituição assume integralmente o risco de crédito e performance, cumpre e verifica salvaguardas socioambientais durante todo o ciclo e executa o sistema de monitoramento, reporte e verificação, com auditoria externa independente e parecer técnico de segunda opinião. As operações terão arcabouço regulatório robusto, estando sujeitas às normas do Banco Central, da CVM, às regras de PLD/FT, integridade, suitability, gestão fiduciária e segregação patrimonial. Na prática, a Portaria alavanca a capacidade instalada e a governança prudencial de instituições reguladas para estruturar operações, gerir risco e comprovar repasses.
Como será feita a alocação: competição por alavancagem, bioindustrialização e capital estrangeiro
As propostas serão ordenadas por faixas de alavancagem. Dentro de cada faixa, a classificação considera, primeiro, a maior alocação no setor de bioindustrialização (excluídas cadeias de bioenergia e biocombustíveis) e, em caso de empate, um índice de impacto que mede o excesso de capital estrangeiro mobilizado acima do mínimo de 60%. O lance mínimo é de R$ 100 milhões por proponente em cada índice de alavancagem, e nenhum agente pode concentrar mais de 35% do total das sublinhas ao final do leilão. O compromisso territorial também é explícito: ao menos 25% do total de investimentos, somando capital catalítico e privado, deve ir para projetos na Amazônia Legal, nos eixos de bioeconomia ou turismo sustentável, com observância aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais; a infraestrutura habilitante é exclusiva da Amazônia.
As regras de desembolso e o papel do pipeline
Os desembolsos do Tesouro às instituições financeiras ocorrem em etapas condicionadas à mobilização efetiva do capital privado e ao repasse comprovado aos beneficiários finais. Após a homologação, 25% do empréstimo é liberado; uma segunda parcela de 50% depende de, no prazo de 12 meses, mobilizar pelo menos 25% do capital privado previsto e repassar aos tomadores; a parcela final exige comprovar 75% de mobilização e repasse. Ao final de 24 meses, o agente deve comprovar o repasse do montante total comprometido. Sem um proponente capaz de levantar funding, montar carteiras e documentar cada marco de repasse, o encadeamento não se completa.
Fundos “Eco Invest Brasil”: intermediação possível, responsabilidade inalterada
A Portaria admite veículos intermediários, como fundos de investimento regulados pela CVM, que deverão conter “Eco Invest Brasil” na denominação, ter política compatível e reservar à instituição financeira beneficiária direitos políticos, de intervenção e informacionais até a quitação da linha. Ou seja, os recursos podem fluir por crédito direto ou via fundos, mas sempre ancorados na proposta e sob a responsabilidade de uma instituição financeira homologada, com segregação e rastreabilidade completas dos recursos e relatórios auditados.
Critérios de elegibilidade e salvaguardas: o que os projetos precisam cumprir
A Portaria detalha critérios adicionais por eixo e salvaguardas transversais, visando a gestão de riscos climáticos, socioambientais e de impacto como condição de elegibilidade. Em bioeconomia e restauração, exige-se CAR ativo e sem pendências, além de ausência de desmatamento, mesmo autorizado, desde 6 de dezembro de 2023 durante toda a operação, com verificação contínua pela instituição financeira. Projetos em territórios indígenas ou de comunidades tradicionais requerem consulta livre, prévia e informada; em Unidades de Conservação, as atividades devem estar previstas no plano de manejo. Em bioindustrialização, há vedação ao uso de recursos genéticos ou biomassas provenientes de culturas anuais como cana, soja e milho, além de conformidade, quando aplicável, com a Lei 13.123/2015 sobre acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios, e mecanismos de rastreabilidade da origem dos insumos.
Há metas setoriais vinculantes na alocação: pelo menos 10% do total em sociobioeconomia e, no máximo, 40% para restauração produtiva e manejo madeireiro e não madeireiro. Todos os projetos devem apresentar Plano Técnico de Implementação com diagnóstico, cronograma, gestão de riscos, indicadores e MRV. As instituições têm carência de dois anos e podem estendê-la em mais 12 meses se comprovarem, no prazo definido, que ao menos 20% do portfólio possui Plano de Integração a Cadeias Produtivas com instrumentos como contratos de fornecimento ou acordos de coinvestimento.
Exemplos práticos de aderência por setor
No agronegócio e na sociobioeconomia, cabem iniciativas de sistemas agroflorestais, viveiros de sementes e mudas, unidades de beneficiamento e armazenagem, pesca e aquicultura sustentáveis, e produção de bioinsumos agrícolas, observadas as exigências de CAR, ausência de desmatamento após 06/12/2023 e rastreabilidade.
Em life sciences, são elegíveis o desenvolvimento e a produção de bioativos farmacêuticos, plataformas de P&D e biotecnologia, como plantas-piloto, centros de teste, biobancos e bancos de germoplasma, e biomateriais, respeitando rastreabilidade, origem sustentável e a legislação de patrimônio genético quando aplicável.
Em healthcare, o eixo de infraestrutura na Amazônia inclui módulos flutuantes para serviços essenciais, como saúde, conectividade digital em áreas remotas e cadeias de frio; já no eixo de bioeconomia, insumos e bioativos para saúde, cosméticos e higiene pessoal.
Em alimentos e bebidas, há espaço para bioingredientes, suplementos e aditivos funcionais de base biológica, como proteínas alternativas, probióticos, enzimas, aromas e corantes naturais, além de infraestrutura de processamento e armazenamento para cadeias da bioeconomia, com rastreabilidade da origem e observância da Lei 13.123/2015 quando houver acesso a recursos genéticos.
Por que isso importa para empresas e cadeias produtivas
Para produtores, cooperativas, MPMEs e empresas com projetos elegíveis, o acesso se dará por operações estruturadas por bancos e fundos “Eco Invest Brasil”. Em termos práticos, projetos com maturidade técnica, licenciamento encaminhado, rastreabilidade definida e contratos de integração ou de fornecimento já estruturados terão prioridade na alocação. A intermediação financeira, com exigência de capital estrangeiro e verificação robusta de impactos e salvaguardas, busca criar um ambiente de escala, competição, integridade ambiental e credibilidade internacional para a bioeconomia brasileira.
Próximos passos
Com a Portaria em vigor e o prazo definido, empresas e organizações com atuação em bioeconomia, turismo sustentável e infraestrutura habilitante na Amazônia devem avaliar aderência aos critérios, consolidar documentação e estruturar planos técnicos e de integração a cadeias produtivas. O caminho de acesso passa pela seleção de agentes financeiros habilitados que comprovem capacidade de mobilizar capital privado, inclusive externo, dentro das condições do leilão.
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