Regulamentação da licença-paternidade
Após 38 anos da promulgação da Constituição Federal, a licença-paternidade finalmente ganhou regulamentação, com a sanção presidencial da Lei 15.371/2026, em 31 de março de 2026.
Embora já sancionada, a nova lei, aplicável aos casos de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027, assegurando aos empregadores alguns meses de preparação.
Ampliação gradual do período de licença
De acordo com a nova lei, a licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias, será ampliada de forma progressiva, da seguinte forma:
- A partir de janeiro/2027: 10 dias
- A partir de janeiro/2028: 15 dias
- A partir de janeiro/2029: 20 dias*
*A ampliação para 20 dias em 2029 depende do cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso a meta não seja atingida, a ampliação será postergada para o segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
Custeio pela Previdência Social
A nova lei também criou o salário-paternidade, que funcionará nos moldes do salário-maternidade, ou seja, o empregador arcará com a remuneração integral do empregado durante o período de licença e posteriormente será reembolsado pela Previdência Social.
Outros pontos de atenção
- Estabilidade provisória: o empregado que sair de licença-paternidade não poderá ser dispensado sem justa causa até que se complete o período de 1 mês após o término da licença. Caso o empregador descumpra a regra, o empregado terá direito ao recebimento de uma indenização no valor correspondente ao dobro do período de estabilidade provisória.
- Proteção antidiscriminatória: aplicam-se aos pais as disposições do artigo 373-A da CLT, que estabelece uma série de vedações destinadas a impedir discriminação de gênero, idade, cor, situação familiar ou gravidez no acesso e nas condições de trabalho
- Ampliação da licença em situações especiais:
- Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido será acrescido de 1/3.
- Nos casos de falecimento da mãe, é assegurado ao pai o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
- Nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que comprovado o nexo com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a correr o prazo da licença a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
- Nos casos de ausência materna no registro civil de nascimento da criança ou no caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção apenas pelo pai, a licença-paternidade será de 120 dias.
- Empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã: o período de licença-paternidade será acrescido de 15 dias, o que significa que poderá chegar ao total de 35 dias a partir de 2029.
O que fazer até janeiro de 2027
- Revisar políticas internas sobre o tema.
- Divulgar internamente um fluxo para a comunicação prévia do período previsto para a licença-paternidade e envio de documentação comprobatória pelo empregado.
- Mapear as novas janelas de estabilidade.
- Capacitar os gestores.
Nossa equipe está pronta para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer suporte na adequação das empresas às exigências da nova lei.