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Caráter estratégico de projetos na Lei Geral de Licenciamento pode virar peça-chave para descarbonização

CAEE pode priorizar projetos estratégicos para descarbonização, mas ainda carece de critérios claros, e a definição dos empreendimentos com rito acelerado será decisiva para seu papel na política climática, escrevem Vilmar Gonçalves e Nathália Almeida

Com a criação da Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos (CAEE), pelo Decreto Federal nº 12.673/2025, o Governo Federal abriu uma janela para aproximar o licenciamento ambiental da agenda de descarbonização.

Prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei nº 15.190/2025), a Câmara terá papel relevante na definição de atividades e empreendimentos estratégicos que poderão acessar a Licença Ambiental Especial (LAE), rito que prevê prazo máximo de 12 meses para conclusão da análise técnica pelo órgão ambiental competente (art. 3º, XXVI da Lei Federal nº 15.190/2025).

A pergunta central, portanto, não é apenas quais projetos terão tramitação mais rápida. Passa-se a indagar quais projetos o Estado brasileiro pretende tratar como estratégicos em um momento em que a transição energética deixou de ser agenda setorial e passou a integrar política industrial, planejamento de infraestrutura e compromissos climáticos assumidos perante a comunidade internacional.

O contexto regulatório já aponta nessa direção. A nova Contribuição Nacionalmente Determinada [1], apresentada pelo Brasil em 2024, prevê reduzir entre 59% e 67% as emissões de gases de efeito estufa até 2035, em comparação com os níveis de 2005, além de reafirmar a meta de emissões líquidas zero até 2050.

O Plano Clima 2024–2035 organiza essa ambição em diretrizes setoriais para energia, indústria, transportes, cidades, resíduos e uso da terra [2].

Também avança a arquitetura econômica da descarbonização. A lei federal nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estruturando mecanismos de mensuração, relato, verificação e comercialização de ativos climáticos.

Com isso, licenciamento, mercado de carbono e política industrial passam a se encontrar na prática: sem projetos concretos, não há transição possível.

Nesse ambiente, a expressão “empreendimento estratégico” ganha densidade, uma vez que não deve ser interpretada apenas como uma autorização para acelerar grandes projetos, mas como uma oportunidade de selecionar aqueles que contribuam para o cumprimento das metas climáticas, para a competitividade da economia e para a reindustrialização em bases de baixo carbono.

Essa leitura é especialmente importante para a indústria, cujo Plano Setorial da Indústria vem qualificando o setor como estratégico tanto por seu peso econômico quanto por seu impacto ambiental, indicando eletrificação, uso de renováveis, inovação tecnológica e economia circular como caminhos para reduzir emissões.

A CAEE poderia se valer desse tipo de diagnóstico para orientar o enquadramento de projetos industriais como estratégicos.

O mesmo raciocínio vale para os setores que devem estar no foco inicial do mercado regulado de carbono. Em proposta preliminar apresentada ao Comitê Técnico Consultivo Permanente do SBCE, o Ministério da Fazenda indicou segmentos como papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo, além de mineração, setor elétrico, vidro, química, cerâmica e resíduos [3].

São atividades que demandam alto volume de investimento para reduzir emissões e, por isso, precisam de coordenação estatal eficiente.

Há ainda uma frente tecnológica relevante. Um estudo divulgado este ano pela Empresa de Pesquisa Energética [4] ampliou o mapeamento nacional de áreas com potencial para captura, utilização e armazenamento de carbono (CCS), soluções que podem apoiar o planejamento energético e a transição para uma economia de baixo carbono.

Projetos desse tipo tendem a ganhar espaço em setores hard-to-abate e podem se enquadrar na lógica de empreendimento estratégico.

Isso não significa atribuir à CAEE uma finalidade exclusivamente climática. O ponto que se defende é outro: a Comissão nasce em um contexto normativo no qual a política climática não deve ser considerada como periférica, tendo potencial de assumir papel central para priorizar projetos compatíveis com as metas assumidas pelo país.

Há, porém, um desafio de implementação. Até o momento, embora a CAEE tenha sido formalmente criada e suas competências tenham sido definidas, ainda não há notícia de estruturação material consolidada do colegiado ou de decreto presidencial que relacione os empreendimentos e atividades estratégicas enquadrados no regime.

Esse vazio inicial não deve ser visto apenas como atraso. Ele indica que o conteúdo prático da Câmara ainda está em disputa e pode ser moldado pelas diretrizes que orientarem sua implementação. O momento, portanto, é oportuno para inserir critérios climáticos, setoriais e tecnológicos na definição do que será tratado como empreendimento estratégico.

Na prática, isso exigirá governança. O rito da LAE, a designação de equipes técnicas dedicadas e a coordenação pela Casa Civil, com participação de diferentes ministérios, podem ajudar a superar gargalos administrativos e impasses setoriais. 

Para a economia de baixo carbono, o licenciamento ambiental não precisa ser visto apenas como obstáculo. Ele pode ser uma ferramenta de escolha pública: indicar quais investimentos merecem prioridade, quais cadeias produtivas devem ser destravadas e quais projetos entregam valor climático, econômico e social.

A CAEE, portanto, será tão relevante quanto forem os critérios que orientarem suas escolhas. Se a Câmara se limitar a acelerar projetos sem conexão com a transição energética, perderá a chance de dar conteúdo estratégico ao novo regime.

Se, ao contrário, incorporar a descarbonização como eixo de decisão, poderá transformar o licenciamento ambiental em instrumento de implementação da política climática brasileira.

Artigo originalmente escrito para Agência eixos.

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