COSRO Advogados

Agronegócio

A nossa equipe especializada atua em toda a cadeia, incluindo genômica de sementes, nutrição e proteção de cultivos, orgânicos, água e irrigação, produção e distribuição de biocombustíveis, agricultura de precisão, tecnologia da informação, aquicultura, agricultura vertical e urbana, processamento e distribuição, fornecimento, armazenamento, varejo e marketing, fabricação de equipamentos, e finanças, investimentos e empréstimos. Nossos serviços se interconectam com setores essenciais, como energia, infraestrutura e life sciences e healthcare, permitindo soluções integradas que atendem as necessidades legais e comerciais dos nossos clientes

Agronegócio
Agronegócio

O agronegócio é uma das maiores forças da economia brasileira, representando uma parcela significativa do PIB e das exportações do país. A combinação de vastos recursos naturais e inovação tecnológica oferece um potencial inigualável para o crescimento e a sustentabilidade do setor, no entanto, poucas indústrias no Brasil são tão regulamentadas quanto a atividade agropecuária e agroindustrial. Com um profundo conhecimento do setor e das nuances jurídicas que o cercam, buscamos ser mais que consultores – somos parceiros estratégicos dos nossos clientes na definição de estratégias que maximizem a rentabilidade e a sustentabilidade das operações com agronegócio no Brasil

Nosso olhar sobre a indústria

O agronegócio é a espinha dorsal da economia brasileira, representando cerca de 23% do PIB e mais de 40% das exportações, consolidando o Brasil como um dos líderes globais na produção e fornecimento de produtos desta indústria. Em virtude de sua vasta extensão territorial de aproximadamente 8,5 milhões de km², o Brasil se beneficia de uma diversidade ecológica singular, o que capacita o país a desenvolver uma vasta gama de culturas e produtos, desde grãos essenciais, como soja e milho, até carnes e frutas tropicais de renome e penetração mundial.

No cenário geopolítico e econômico global, o Brasil também se encontra estrategicamente posicionado para capitalizar sua aptidão agrícola. O país responde à crescente demanda internacional por alimentos, particularmente à medida que mercados emergentes buscam segurança alimentar e diversificação de suprimentos. Nesse sentido, o Brasil se firma como uma fonte viável, e os acordos comerciais estratégicos com blocos internacionais amplificam essas oportunidades, reforçando o potencial de expansão e inserção do agronegócio brasileiro nas cadeias produtivas globais.

Também é digno de nota o fato de que o agronegócio não opera isoladamente. Ele interage de maneira expressiva com diversos outros setores essenciais da economia, tais como energia, infraestrutura, life sciences e healthcare, criando um ecossistema interconectado que promove inovação e eficiência. Por exemplo, a transição para fontes de energia renovável, incluindo biocombustíveis, posiciona o agronegócio como um protagonista na agenda de sustentabilidade. Simultaneamente, a integração de tecnologias digitais e a agricultura de precisão redefinem as práticas agrícolas, resultando em aumento da produtividade e redução de desperdícios, o que também compõe a agenda de sustentabilidade.

Nesse contexto, as projeções sobre o agronegócio no Brasil são otimistas. As oportunidades são abundantes e estão apoiadas por uma regulamentação que, embora desafiadora, notadamente no que se refere ao envolvimento de capital estrangeiro, oferece um arcabouço sólido para a segurança jurídica necessária à gestão de negócios eficientes e sustentáveis.

Agronegócio
  • Aumento da demanda global
  • Inovação em biotecnologia
  • Expansão de mercados internacionais
  • Mercado de Carbono
  • Biodiversidade e patrimônio genético
  • Complexidade das regulamentações
  • Alterações climáticas
  • Capital estrangeiro
  • Exploração da biodiversidade e patrimônio genético
  • Sustentabilidade agrícola
  • Digitalização e agricultura de precisão
  • Integração de sistemas de informação
Experiências em Destaque

M&A entre gigantes do setor no Brasil

Assessoramos um dos principais players do agronegócio na aquisição de uma das maiores empresas de sementes do Brasil. Realizamos a due diligence e estruturamos e negociamos os contratos definitivos da operação. Também colaboramos estreitamente com as equipes de finanças e estratégia do cliente para destacar sinergias e oportunidades de crescimento a partir da combinação dos portfólios

Regularização fundiária

Atuamos na regularização fundiária de propriedades rurais, auxiliando nosso cliente investidor a assegurar seus direitos de posse e propriedade, um passo crítico para o desenvolvimento de atividades agrícolas e de infraestrutura rural

Direito Real de Superfície

Constituímos um direito real de superfície, permitindo o uso sustentável de terras na Bahia e Minas Gerais para fins agrícolas, no contexto de um projeto de produção de biocombustível e certificação de créditos de carbono

Concessão e parceria público-privada para acesso à terra

Oferecemos assessoria na criação e implementação de concessões e parcerias público-privadas voltadas para o acesso à terra em projetos agroindustriais, facilitando a colaboração entre o setor privado e as comunidades locais, desenvolvendo soluções que promovam o crescimento sustentável e o desenvolvimento regional. Buscamos promover um ambiente benéfico para investimentos, respeitando as necessidades da comunidade e incentivando a responsabilidade social empresarial

Áreas de prática

Leia nossos insights

LC 235/2026 traz novas medidas tributárias para combustíveis, biocombustíveis, agronegócio e fertilizantes

A Lei Complementar 235/2026 já está em vigor e representa um dos mais significativos pacotes de reforma fiscal do ano. Em nosso mais recente Tax Talk, analisamos suas principais disposições, incluindo um novo mecanismo de compensação de receitas que viabiliza reduções nos tributos federais sobre combustíveis, salvaguardas para proteger a competitividade dos biocombustíveis, arranjos de compensação de créditos de PIS/COFINS para produtores de etanol e um programa plurianual de incentivos para projetos de fertilizantes no valor de até R$ 1 bilhão por ano. As regulamentações infralegais definirão como essas medidas serão aplicadas na prática e como as organizações devem se preparar.

StandUp2Health Journal - Agosto 26

Agosto testou a capacidade de resposta do setor de Life Sciences & Healthcare. Em um único mês, o Brasil redesenhou regras de precificação no SUS, acelerou a Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) e viu a Anvisa abrir frentes simultâneas em publicidade, e-commerce farmacêutico, pesquisa clínica e inovação regulatória. Em paralelo, saúde digital e inteligência artificial ganharam tração concreta, enquanto movimentos de mercado e avanços terapêuticos sinalizaram uma realidade que já não se pode ignorar, que regulação, acesso e estratégia empresarial operam hoje como engrenagens de um mesmo sistema.

Caráter estratégico de projetos na Lei Geral de Licenciamento pode virar peça-chave para descarbonização

O licenciamento ambiental brasileiro ganhou uma nova pergunta central. E ela não é sobre quais projetos serão aprovados mais rápido, mas sobre quais o país decide chamar de estratégicos. Instituída pelo Decreto nº 12.673/2025 no âmbito do Conselho de Governo, a CAEE poderá propor quais empreendimentos serão qualificados como estratégicos e, assim, elegíveis à Licença Ambiental Especial, rito com prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo de licenciamento, nos termos da Lei nº 15.300/2025.

Radar Ambiental: limites da intervenção judicial na conversão de multa ambiental: STJ afeta Tema Repetitivo nº 1447

O Superior Tribunal de Justiça afetou ao regime dos recursos repetitivos a controvérsia sobre os limites da intervenção judicial na conversão de multas ambientais em prestação de serviços, registrada como Tema Repetitivo nº 1447. A Corte decidirá se a substituição da multa por medidas alternativas está no âmbito exclusivo da discricionariedade do órgão ambiental ou se o Poder Judiciário pode determinar a conversão em determinadas hipóteses. A definição terá efeito vinculante e poderá produzir impactos diretos na atuação dos órgãos ambientais e na estratégia processual dos autuados.

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