
Radar Ambiental: REsp nº 1.840.012 – STJ reafirma vinculação do parecer da CTNBio para o licenciamento ambiental de OGMs
STJ reafirma competência definitiva da CTNBio sobre o licenciamento ambiental de OGMs No julgamento do REsp 1.840.012/PR, a 2ª Turma do STJ consolidou entendimento de impacto relevante para o setor de biotecnologia ao estabelece que o parecer técnico da CTNBio sobre risco ambiental e necessidade de licenciamento possui caráter vinculante e definitivo, nos termos do art. 16, §3º, da Lei 11.105/2005. Na prática, não cabe ao órgão ambiental reavaliar ou condicionar matéria já deliberada pela Comissão. O precedente reforça a coerência do desenho institucional da Lei de Biossegurança e amplia a previsibilidade regulatória para empresas e instituições de pesquisa que desenvolvem projetos com OGMs respaldados por manifestação favorável da CTNBio.



