
Caráter estratégico de projetos na Lei Geral de Licenciamento pode virar peça-chave para descarbonização
O licenciamento ambiental brasileiro ganhou uma nova pergunta central. E ela não é sobre quais projetos serão aprovados mais rápido, mas sobre quais o país decide chamar de estratégicos. Instituída pelo Decreto nº 12.673/2025 no âmbito do Conselho de Governo, a CAEE poderá propor quais empreendimentos serão qualificados como estratégicos e, assim, elegíveis à Licença Ambiental Especial, rito com prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo de licenciamento, nos termos da Lei nº 15.300/2025.





